Notícias Contábeis


Câmara acelera votação do projeto que amplia limites do MEI

18/03/2026
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo nesta terça-feira, 17, ao aprovar o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar que reestrutura as regras e aumenta o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). 

A proposta, que já passou pelo crivo do Senado, foca na modernização da categoria ao elevar o teto de faturamento anual e expandir a capacidade de contratação desses profissionais.

Com a aprovação da urgência, o projeto ganha mais rapidez e poderá ser votado diretamente no Plenário. Essa manobra regimental dispensa a necessidade de análise prévia pelas comissões temáticas da Casa, uma estratégia comum para propostas consideradas prioritárias pelo Legislativo.

Prioridade legislativa
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a votação unânime do regime de urgência reflete um forte alinhamento entre os parlamentares. 

Segundo Motta, a sinalização positiva do conjunto de deputados reforça a intenção de avançar rapidamente na discussão, atendendo a uma demanda antiga de pequenos empreendedores que buscam crescer sem perder o enquadramento simplificado.

A expectativa é que a votação ocorra na próxima semana.

Novas faixas de faturamento e contratação
O foco da mudança é dar um alívio no bolso e mais liberdade para o MEI trabalhar. O texto prevê que o teto de receita bruta anual salte dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil. 

Esse reajuste visa corrigir defasagens e permitir que mais negócios permaneçam na categoria de tributação reduzida, mesmo com o aumento natural de seus ganhos.

Além da questão financeira, o projeto altera a estrutura de pessoal do MEI. Atualmente, a legislação permite a contratação de apenas um funcionário. 

Caso o projeto seja sancionado como está, o microempreendedor passará a ter autorização para registrar até dois empregados, dobrando sua capacidade produtiva e auxiliando na geração de postos de trabalho formais.


Fonte: Jornal Contábil